TJMS - 0806896-10.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:57
Publicação
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06/03/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 17:11
Recurso Especial
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27/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806896-10.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Valdinei Aparecido Lopes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 07:18
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806896-10.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Valdinei Aparecido Lopes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PRECEDENTE PERSUASIVO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Ademais, não subsiste a necessidade de se manifestar sobre todos os fundamentos jurídicos arguidos pela parte, seja porque o precedente invocado é persuasivo - e não vinculante - ou mesmo porque as razões declinadas nos votos foram suficientes para decidir a controvérsia instaurada.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806896-10.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Valdinei Aparecido Lopes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806896-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Valdinei Aparecido Lopes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas de cobrança de seguro privado, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Precedentes do TJMS e STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806896-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Valdinei Aparecido Lopes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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