TJMS - 1402507-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 10:39
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402507-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Flávio Nantes de Castro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Izabel de Oliveira Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - TESES DE EXCESSO DE PRAZO NÃO ACOLHIDAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA AINDA PRESENTES - ORDEM DENEGADA. 1) O Plenário do STF firmou o entendimento pelo qual o descumprimento do art. 316, parágrafo único do CPP não conduz à correspondente revogação da prisão preventiva, mas, isto sim, fundamenta determinação para a reavaliação da constrição de liberdade.
No caso, ainda não se passaram 90 dias desde a data da última decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de revogação da prisão cautelar do ora paciente. 2) Ausente qualquer retardamento injustificado da marcha da ação penal, afasta-se a alegação de excesso de prazo. 3) Acerca dos requisitos da prisão preventiva do paciente, as circunstâncias que levaram à manutenção da custódia não se alteraram desde o julgamento do writ anterior pelo colegiado do e.
TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/03/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:24
Juntada de Informações
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01/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402507-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Flávio Nantes de Castro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Izabel de Oliveira Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
28/02/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:35
Distribuído por prevenção
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27/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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