TJMS - 0803211-49.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 06:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2025 01:14
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2025 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0803211-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizinha Silva - Posto isto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se. -
02/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 01:09
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0803211-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizinha Silva - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação. -
30/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0803211-49.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizinha Silva - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça e recebo a inicial.
Indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência da probabilidade do direito, vez que o início de prova documental da condição de trabalhador rural deve ser corroborado com a prova testemunhal.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).
Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditivo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de dezembro de 2024 às 13:45 horas, conforme consta na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (com exceção de Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Está dispensada a audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:31
Decisão ou Despacho
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07/10/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
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04/10/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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