TJMS - 0802042-67.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 13:43
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço o embargos de declaração oposto e dou provimento para o fim de constar no item c) do dispositivo da sentença de f. 257/264 como termo final da condenação julho/2024. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:01
Emissão da Relação
-
11/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:36
Registro de Sentença
-
11/08/2025 14:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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29/05/2025 13:26
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802042-67.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Aparecida Guimaraes Brito de Araujo - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar(em) CONTRAMINUTA aos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:32
Emissão da Relação
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802042-67.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Aparecida Guimaraes Brito de Araujo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes o pedidos formulados por Helena Aparecida Guimaraes Brito de Araujo contra o Estado de Mato Grosso do Sul para, conforme fundamentação: a) reconhecer a prescrição da pretensão relativa às parcelas anteriores a 18/09/2019; b) reconhecer a coisa julgada no que tange ao período compreendido entre março/2019 a dezembro/2020 e, nesse ponto, julgar o pedido extinto sem análise de mérito com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC; c) declarar nulos os contratos de trabalho por convocações temporárias a partir de janeiro/2021; d) condenar o réu ao pagamento à parte autora dos valores a título de FGTS, calculados sobre os salários por ela recebidos nesse período em decorrência dos contratos de trabalho por convocações temporárias declarados nulos, sem prejuízo do abatimento de eventuais valores já pagos a esse título para o período da condenação e ressalvada a prescrição.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil. -
21/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:39
Emissão da Relação
-
16/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:56
Registro de Sentença
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16/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:31
Prazo em Curso
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17/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802042-67.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Aparecida Guimaraes Brito de Araujo - Vistos, etc. 1.
Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Diligências necessárias. -
12/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 14:46
Emissão da Relação
-
11/12/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 13:48
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802042-67.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Aparecida Guimaraes Brito de Araujo - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:25
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:34
Expedição de Carta.
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02/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802042-67.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Aparecida Guimaraes Brito de Araujo - Vistos, etc.
Dispenso a audiência de conciliação e/ou mediação, eis que se trata de demanda ajuizada contra ente que goza das prerrogativas da Fazenda Pública, o que faço com fundamento na Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Defiro a gratuidade da justiça requerida, uma vez que se apresentam preenchidos seus requisitos, havendo presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por se tratar de pessoa natural, conforme arts. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
01/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 18:04
Emissão da Relação
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30/09/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 17:20
Recebida petição inicial
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19/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/09/2024 18:07
Informação do Sistema
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18/09/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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