TJMS - 0808946-09.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0808946-09.2023.8.12.0002 - Embargos à Execução - Réu: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte, R$ 1.836,10 -
07/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:39
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0808946-09.2023.8.12.0002 - Embargos à Execução - Réu: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Luis Eduardo Meurer para DECLARAR o excesso de execução no importe de R$ 4.162,84 (quatro mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor declarado como excesso de execução, atualizados pela Taxa Selic para fins de aplicação de juros e correção monetária, a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 19:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:20
Com Resolução do Mérito
-
25/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0808946-09.2023.8.12.0002 - Embargos à Execução - Autor: Luis Eduardo Meurer - Réu: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis – Zona Norte -
Vistos.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC, visto que não subsiste interesse das partes na produção de outras provas.
Desta forma, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes do presente e, decorrido o prazo recursal, retornem conclusos para a sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 21:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 11:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:45
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2023 02:39
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 12:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2023 10:56
Retificação de Classe Processual
-
18/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
15/08/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801432-94.2018.8.12.0029
Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogro...
Ernesto Deldoto
Advogado: Jane Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2018 10:07
Processo nº 0805885-92.2023.8.12.0018
Fernando Duarte de Moura
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 10:10
Processo nº 0800012-77.2024.8.12.0018
Maria Helena Rodrigues da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Anderson Alves de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 11:14
Processo nº 0808046-60.2022.8.12.0002
Ricardo Neves Costa
Aldenir Gargantini Machado
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 19:21
Processo nº 0805063-72.2024.8.12.0017
Antonio Alves de Almeida
Carlos Roberto Ferreira Lopes
Advogado: Eudenia Pereira da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 14:41