TJMS - 1402496-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:05
Baixa Definitiva
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02/06/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402496-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marco André Nogueira Hanson, vencido o Relator. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
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05/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402496-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão que determinou o desconto de dez por cento (10%) sobre os proventos líquidos da parte executada, ora agravante, até o julgamento do mérito deste recurso.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
28/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:20
Distribuído por prevenção
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27/02/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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