TJMS - 1402111-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 15:32
Baixa Definitiva
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27/03/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402111-59.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Juliano Catarino Barbosa dos Santos Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) - PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTO - ALEGADA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - PARCELAS QUE JÁ VÊM SENDO COBRADAS POR LONGO PERÍODO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em sede de tutela de urgência, inviável determinar-se a suspensão de descontos oriundos de empréstimo (Cartão de Crédito - RMC) que vêm sendo realizados no benefício previdenciário recebido pelo autor, quando as parcelas já estão sendo cobradas por diversos anos, o que afasta a urgência da medida, assim como não se vislumbra a probabilidade do direito invocado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/02/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:00
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402111-59.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Juliano Catarino Barbosa dos Santos Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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