TJMS - 1404384-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:18
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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16/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404384-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Ademar Corrêa Barbosa Júnior Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A lei somente permite a atribuição do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença se presentes os requisitos do art. 525, §6º do Código de Processo Civil, quais sejam, a relevância dos fundamentos e o perigo de dano grave e difícil ou incerta reparação, além da garantia da execução,sendo regra o desenvolvimento simultâneo da execução e da impugnação.
Os fundamentos expostos pela parte executada são relevantes, na medida que impugnaram quase a totalidade do valor exequendo, por meio de parecer técnico fundamentado.
Além disso, a questão da solvabilidade da parte exequente, suscitada pela douta magistrada, é igualmente questionada, tendo em vista a penhora no rosto dos autos realizada, no qual o exequente figura como devedor.
Por esse mesmo fundamento, não é possível o levantamento dos valores incontroversos no presente momento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
13/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:44
Não-Provimento
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12/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:56
Inclusão em Pauta
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02/12/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404384-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Ademar Corrêa Barbosa Júnior Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se o agravante para manifestar-se acerca da preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (fls. 271/275), no prazo de 10 (dez) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/04/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2024 13:14
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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