TJMS - 0801728-57.2024.8.12.0013
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801728-57.2024.8.12.0013 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Reqda: Maria Celestina da Cunha - Intimação da sentença de fls. 55/56.
Em análise às peças deste feito com os ação de n. 0800488-34.2022.8.12.0003, foi distribuída anteriormente, encontrando em diligencias para localização do veículo.
Desse modo, denota-se caso de litispendência, que se caracteriza pelo ajuizamento de duas ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme elucidado pelo art. 337, § 3º, do CPC.
Sobre o tema, anota Nelson Nery Junior: Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso.
As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput).
Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V). (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
Registre-se excerto doutrinário de Humberto Theodoro Júnior: Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente () Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, vol.I, 38 ed., 2002, p. 28).
Impende consignar que o juiz conhecerá de ofício a existência de litispendência em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, § 3º do CPC).
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, com a ressalva de que resta suspensa a exigência, pois defiro nesta oportunidade o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível a fixação de honorários advocatícios, pois não instaurada a triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801728-57.2024.8.12.0013 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Intimação da parte autora da juntada de mandado de fl. 50-51. -
21/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 07:33
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
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04/11/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801728-57.2024.8.12.0013 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - A parte autora para que recolha diligências de quilometragem, pois o endereço é em oputra cidade(ida e volta). -
30/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801728-57.2024.8.12.0013 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
O autor deverá também recolher diligências de quilometragem, pois o endereço é em outra cidade(ida e volta). -
02/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:40
Decisão ou Despacho
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30/09/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:00
Realizado cálculo de custas
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30/09/2024 09:00
Realizado cálculo de custas
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30/09/2024 09:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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