TJMS - 0804731-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:45
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:22
Certidão Cartorária
-
06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804731-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande. -
02/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:58
Publicação
-
01/04/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 17:19
Recurso Especial
-
28/03/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804731-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
13/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:48
Publicação
-
12/02/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804731-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -REPOSICIONAMENTO HORIZONTAL DOS REPRESENTADOS - PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA CARREIRA DE ASSISTENTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 382/2020 - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804731-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804731-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelante: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DO IMPETRANTE - REPOSICIONAMENTO HORIZONTAL DOS REPRESENTADOS - PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA CARREIRA DE ASSISTENTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 382/2020 - ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE EVIDENCIADA - DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL - ATO DE NATUREZA VINCULADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCESSÃO DA SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Recurso de Apelação Cível interposto pelo Impetrante/Apelante contra o capítulo da sentença que denegou a segurança em relação ao pedido de reposicionamento horizontal do cargo de Assistente de Serviços de Saúde.
Havendo omissão injustificada do ente público no cumprimento da norma, resta configurado ato omissivo passível de controle judicial pela via estreita do Mandado de Segurança.
Na hipótese, para fazer jus à progressão horizontal, nos moldes da LCM 382/2020, basta o servidor completar 3 anos de serviço efetivo na classe em que se encontra posicionado, sendo ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que ser progressão direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal (STJ.
REsp n. 1878849/TO).
Recurso conhecido e provido para conceder a segurança postulada, a fim de que os Impetrados, no prazo máximo de 90 dias, adotem as medidas necessárias para realizar o reposicionamento horizontal daqueles associados da Impetrante que demonstrarem possuir mais de 3 anos na mesma classe que se encontram, nos termos do que determina a Lei Complementar Municipal n. 382/2020.
EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REPOSICIONAMENTO VERTICAL - SEGUNDA CLASSE - PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA CARREIRA DE ASSISTENTES EM SERVIÇOS DE SAÚDE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 382/2020 - ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE EVIDENCIADA - DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL - ATO DE NATUREZA VINCULADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS Remessa necessária e recurso voluntário da Municipalidade contra sentença que concedeu em parte a segurança para que as autoridades apontadas como coatoras realizem o reposicionamento vertical de todos os representados que comprovarem o preenchimento dos requisitos estabelecidos na LCM 382/2020.
Consoante julgamento do REsp n° 1878849/TO, e Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015: é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.
A omissão injustificada da Administração Pública no cumprimento das disposições legislativas atinentes ao reposicionamento da categoria em questão viola os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade, devendo ser mantida a sentença que concedeu parcialmente a segurança em seus exatos termos Recurso voluntário e Remessa Necessária conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município e à Remessa, e deram provimento ao apelo da Associação ADM, nos termos do voto do Relator.. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804731-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Apelante: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Associação Municipal dos Agentes de Saúde Pública em Cidadania Repre.
Legal: Thiago de Araujo Barateli Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850721-70.2024.8.12.0001
Amarildo Barbosa Bertola
Apddap Acolher
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 10:52
Processo nº 0000606-51.2024.8.12.0010
Caixa Economica Federal - Cef
Fabiana Nogueira Fernandes
Advogado: Paula Lopes da Costa Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 16:14
Processo nº 0833497-22.2024.8.12.0001
Franciscarlos Sanches Benites
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 19:51
Processo nº 0801951-04.2024.8.12.0015
Maria Dalva das Flores Carvalho
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 16:10
Processo nº 0853557-16.2024.8.12.0001
Jeferson Junior Carini
Adauto Martins Aivi
Advogado: Nathalia Medina Montani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 16:21