TJMS - 0833497-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:10
Prazo em Curso
-
23/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 07:48
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:58
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:44
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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29/01/2025 16:15
Juntada de NULL
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Mandado
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14/01/2025 11:29
Prazo em Curso
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:55
Prazo em Curso
-
10/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Oliveira da Silva (OAB 18629/MS) Processo 0833497-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciscarlos Sanches Benites - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 20/02/2025 às 08:00 horas, a ser realizada no NSTITUTO CELSO TABOSA Rua 7 de setembro, nº 1162 - CENTRO.
CEP: 79002-130.
Tel. 67 – 3383.3040.
SOLICITAÇÃO DO PERITO: TOMOGRAFIA PUNHO ESQUERDO ATUAL. -
09/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 12:02
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:00
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 11:59
Emissão da Relação
-
20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:44
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 16:26
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 18:41
Expedição de Carta.
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06/11/2024 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:35
Prazo em Curso
-
03/10/2024 19:34
Documento Digitalizado
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03/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Oliveira da Silva (OAB 18629/MS) Processo 0833497-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciscarlos Sanches Benites - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1, de 15.12.2.015, do E.
CNJ, e considerando que o pedido da parte Autora, de concessão de auxílio-acidente - indeferido administrativamente pelo INSS em 14/04/2023 (fl. 133) - demanda a produção de prova pericial, visando apurar a existência lesão que implique em incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, além de ser insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, e que seja decorrente do acidente de trabalho descrito na inicial, com esteio no art. 1º, I, da referida Recomendação, desde já, determino a realização de prova pericial.
Assim, nomeio como perito do Juízo o médico Dr.
Hiroshi Sakihama, com endereço na Rua Padre João Crippa, nº 2921 (telefone: 3025-6090), cadastrado junto ao CPTEC, que deverá ser intimado para aceitação do munus.
Aceito o encargo, deverá o Dr.
Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Fixo o prazo de vinte dias para a entrega do laudo.
II - Arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame.
III - Intimem-se as partes para a oferta de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Ainda, intime-se o INSS para acompanhar a prova pericial.
IV - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e documentos existentes nos autos (fls. 18 e 21/24).
Tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como o disposto no art. 1º, § 5º e § 7º, II da Lei Nº 13.876/2019, intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias.
V - Efetuado o depósito dos honorários, defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento em favor do Perito.
VI - Com a juntada do laudo, cite-se o Requerido (art. 1º, II, da Recomendação nº 01/2015 - CNJ) para apresentar resposta.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 02). -
30/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 08:05
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 08:05
Prazo em Curso
-
27/09/2024 08:03
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 17:17
Recebida petição inicial
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06/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:01
Informação do Sistema
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06/06/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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