TJMS - 0819252-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 14:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/07/2025 08:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:30
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Apelação
-
10/12/2024 07:40
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0819252-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderlei Rogério de Oliveira Assis - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, com esteio no parágrafo único, do art. 321 c.c. art. 485, I, do CPC, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, de pedido de benefício previdenciário, que Wanderlei Rogério de Oliveira Assis apresentou em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, sem resolução do mérito, eis que não satisfeita a emenda.
Custas pela parte Autora, observando-se que a exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro a ela os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos (fls. 22 e 26/33).
P.
R.
I. -
09/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 09:27
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:30
Registro de Sentença
-
29/11/2024 16:30
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
25/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:18
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0819252-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderlei Rogério de Oliveira Assis - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - II - Assim, em vista do disposto nos arts. 10 e 321 do CPC, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, promova o pedido administrativo do benefício de auxílio-acidente junto à autarquia Ré, com comprovação nos autos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, III do mesmo diploma legal).
III - Tanto quanto atendida a determinação do item "II", determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias corridos, contados da data da solicitação administrativa.
Após, voltem os autos conclusos.
IV - Caso não atendida a determinação do item "II", certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para extinção. -
27/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 07:35
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:19
Emenda à Inicial
-
30/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 16:22
Informação do Sistema
-
25/03/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027773-56.2013.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Jean Carlos Cabreira de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2013 09:09
Processo nº 0801374-50.2024.8.12.0007
Sociedade Educacional Vale do Apore LTDA
Freitas do Prado Servicos
Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 20:35
Processo nº 0829821-66.2024.8.12.0001
Josimar dos Santos Quirino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 10:05
Processo nº 0804654-90.2024.8.12.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Acyr Carneiro de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 14:56
Processo nº 0819252-06.2024.8.12.0001
Wanderlei Rogerio de Oliveira Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2025 18:40