TJMS - 0802799-82.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802799-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marlene Barbosa Silva Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - DESCONTO ÍNFIMO - DANO MORAL INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
No caso de descontos em benefício previdenciário na qual comprovou-se sua irregularidade, descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída a título de seguro de vida indevidamente descontado não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte.
Não se vislumbrando que tenha a parte ré agido com má-fé, a restituição de parcelas deve se da na forma simples, e não em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802799-82.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene Barbosa Silva Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:30
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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