TJMS - 0010206-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS) Processo 0010206-60.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Carlos Roberto Milaneze - II - Quanto ao pedido de tutela de urgência cautelar, é de se observar que não estão presentes os pressupostos elencados pelo art. 300 do CPC, em especial o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que, conforme posto na petição de requerimento da desconsideração da personalidade jurídica, há mais de dezessete anos busca a execução do crédito.
Dessa forma, devido ao lapso temporal já transcorrido, não vislumbro argumento que sirva de justificativa para não se aguardar o trâmite processual e antecipar os efeitos da decisão pretendida.
Portanto, indefiro a tutela pleiteada.
III - Citem-se os sócios da devedora, DORIVAL MINATEL, MIRIAN SIMEI CORREIA MINATEL, e ELENICE AUXILIADORA DA SILVA, por AR de mão própria, nos endereços antes declinados, para manifestação e requerimento de provas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC).
Caso postulado, defiro desde já a citação mediante mandado.
Ao Cartório para proceder com as anotações necessárias. -
27/09/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2008
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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