TJMS - 0800467-21.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800467-21.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Clemente dos Santos - Exectdo: Expresso Adamantina Ltda - Teor do ato: "Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
03/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800467-21.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Clemente dos Santos - Exectdo: Expresso Adamantina Ltda - Sentença de fls. 314: "Diante do exposto, julgo extinto o presente processo nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05.
Com a juntada do cálculo, expeça-se certidão de crédito.
Levante-se as penhoras deferidas nos autos (fls. 199).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
06/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800467-21.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Clemente dos Santos - Exectdo: Expresso Adamantina Ltda - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
10/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:59
Outras Decisões
-
04/08/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800467-21.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jéssica Clemente dos Santos - Exectdo: Expresso Adamantina Ltda - Despacho de fls. 199: "I - Não há como acolher o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, pelo que indefiro o pleito de pesquisa de veículos pelo sistema Renajud.
Ademais, a penhora do veículo somente se aperfeiçoa com a correspondente apreensão (art. 839 do CPC).
Aliás, a inclusão de restrição de transferência no automóvel se perfaz após a efetivação da penhora do aludido bem, o que também impede o acolhimento dos pedidos de penhora e inclusão de restrição em automóvel.
II - Em análise às cópias das peças dos autos de nº 1002786-49.2021.8.26.0168 (3ª Vara Judicial da Comarca de Dracena/SP), 1040344-12.2021.8.26.0053 (4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) e 1060309-92.2022.8.26.0100 (33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) (fls. 156/197), conclui-se mostrar-se cabível as penhoras pretendidas, pelo que defiro as penhoras no rosto dos referidos autos, mediante expedição de ofícios aos mencionados juízos.
Após, intime-se a parte executada da penhora e, se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/05/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:13
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2023 14:27
Evolução da Classe Processual
-
06/09/2023 13:29
Processo Reativado
-
05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:37
Transitado em Julgado em data
-
03/08/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:06
Homologada a Transação
-
11/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2023 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:49
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:36
de Conciliação
-
20/04/2023 14:33
de Instrução e Julgamento
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:50
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800467-21.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Clemente dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 13:59
de Instrução e Julgamento
-
13/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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