TJMS - 1402347-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:43
Baixa Definitiva
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15/05/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402347-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Deusalina do Carmo Rondouro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – VERBA IMPENHORÁVEL – AUSENTE EXCEÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, se admita a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais, a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores, para a satisfação do crédito não alimentar, a penhora de percentual de módica verba de aposentadoria para quitação de dívida referente a litigância de má-fé, desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/04/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402347-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Deusalina do Carmo Rondouro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:30
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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