TJMS - 0800214-89.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba_Juizado Especial Adjunto Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:17
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:16
Processo Reativado
-
24/11/2023 12:14
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB 10283/MS) Processo 0800214-89.2021.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ré: Leticia Carrelo de Oliveira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Leticia Carrelo de Oliveira, R$ 2.039,06 -
17/10/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800214-89.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: Leticia Carrelo de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelada: Amanda Deova de Souza D’avila Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIFAMAÇÃO - QUEIXA-CRIME - COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DO DELITO- CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
Oportuno deixar assentado que, no que tange a procuração, a assinatura da peça inicial pela querelante supre a procuração (STJ RHC 82732 RS 2017/0074012-9).
Conforme dispõe o art. 139 do CP o crime de difamação consiste na atribuição a alguém de um fato ofensivo.
Trata-se de ofensa à honra objetiva, que se consuma quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro.
Assim, comprovada a autoria e materialidade do delito, em consonância com o conjunto probatório dos autos, especialmente pelo teor do depoimento da testemunha e documentos juntados, a condenação é medida que se impõe.
A aplicação da pena e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos decorre de avaliação subjetiva feita pelo magistrado dentro de seu prudente critério, mostrando-se pois, correta a pena aplicada e a conversão efetivada, nos moldes estabelecidos na sentença condenatória.
Uma vez comprovada a autoria e materialidade dos delitos, em consonância com o conjunto probatório carreado aos autos e que a pena foi aplicada de acordo com a lei, demonstrando-se ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, a manutenção da sentença em seus termos e por seus fundamentos, é medida que se impõe.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Defiro os beneficios da justiça gratuita à recorrente.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas, conforme disposto no art. 92 da Lei n.º 9.099/95 c/c art 804 do CPP e art. 13 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e honorários advocatícios os quais arbitro em R$500,00 em favor da patrona da querelante, cujo pagamento fica sobrestado, por ser a recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800214-89.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante: Leticia Carrelo de Oliveira Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelada: Amanda Deova de Souza D’avila Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/10/2022 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/10/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:41
Recebido o recurso
-
06/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 18:38
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
05/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 07:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 07:24
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 07:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2022.
-
24/03/2022 06:35
Juntada de Petição de Memoriais
-
17/03/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:54
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 288, classe_nova: 10944
-
19/02/2022 21:35
Juntada de Petição de Memoriais
-
18/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/02/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/02/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:38
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 19:47
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 19:47
Juntada de Mandado
-
24/01/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2022.
-
10/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 07:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 07:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Crimi.
-
22/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2021 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Crimi.
-
16/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:48
Audiência de instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/06/2021 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 13:12
Juntada de Mandado
-
16/06/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 09:28
Juntada de Mandado
-
08/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 20:42
Recebidos os autos
-
02/06/2021 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2021.
-
31/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/05/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/05/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/06/2021 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Crimi.
-
04/02/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 09:34
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 11:25
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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