TJMS - 1402316-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402316-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ubilar Ivan Machado Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL PENHORADO - AVALIAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DE BENFEITORIAS - ÁREA INDUSTRIAL OBSOLETA - METODOLOGIA QUE PODE IMPLICAR EM PREÇO VIL - CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADO - POSSIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DA ÁREA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Executado contra decisão proferida em primeiro grau que acolheu a sugestão feita pelo leiloeiro para desconsiderar benfeitorias industriais existentes no imóvel, de modo a reduzir a avaliação integral do imóvel penhorado.
O imóvel objeto da penhora possui área de 5 hectares, sendo que a parte residencial é de 566 m2 e a industrial é de 595 m2.
Segundo o leiloeiro, as benfeitorias que compõe a indústria estão obsoletas e devem ser integralmente desconsideradas, de modo que o valor a elas atribuído (R$ 1.014.056,17) foi deduzido da avaliação integral (R$ 1.978,645,99), resultando no preço final de R$ 964.589,92.
Sucede que, além de o Executado não ter tido a possibilidade de se manifestar previamente, tal procedimento poderá acarretar na venda do imóvel por valor ínfimo, já que em segunda praça foi autorizada a alienação do bem por 50% da avaliação.
E não soa razoável adotar a fórmula sugerida pelo perito, sem qualquer valor à área industrial, embora esteja obsoleta e necessite de melhorias para que as instalações seja úteis.
Ainda que inferior aos R$ 1.014.056,17 deduzidos da avaliação, por certo que possuem algum tipo de valia, não considerada na decisão recorrida.
Ademais, admite-se nova avaliação do imóvel, se presentes os pressupostos do art. 873 do CPC.
Recurso conhecido e provido, para reformar, em parte, a decisão proferida em primeiro grau à fl. 507, apenas no ponto em que acolheu o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 443/448, sem prejuízo da análise pelo Juízo a quo a respeito da necessidade ou não de nova avaliação do imóvel objeto da penhora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:06
Inclusão em Pauta
-
09/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402316-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ubilar Ivan Machado Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) Posto isso, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em seu efeito suspensivo, a fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrida.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Ainda, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às providências necessárias. -
28/02/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:20
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402316-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ubilar Ivan Machado Advogado: Gabriela Ângela Afif (OAB: 21724/MS) Agravada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402329-87.2023.8.12.0000
Daniella Garcia da Cunha
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Daniella Garcia da Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 12:25
Processo nº 1402341-04.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Leandro da Silva
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 11:55
Processo nº 0800310-48.2023.8.12.0101
Silvia Elizangela da Silva
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2023 18:20
Processo nº 1402328-05.2023.8.12.0000
Adeomir de Oliveira Brandao
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Rene Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2023 10:13
Processo nº 1402320-28.2023.8.12.0000
Assis, Castro e Vigo Advogados S/S
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 15:12