TJMS - 1402458-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:28
Baixa Definitiva
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26/04/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 09:03
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402458-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Edina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - MULTA - POSSIBILIDADE (ART. 537, CPC) - VALOR COERENTE - INCIDÊNCIA DE FORMA ÚNICA A CADA DESCONTO MENSAL EFETUADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 537 do Código de Processo Civil faculta ao juiz, independentemente de requerimento da partes, a imposição de multa diária com a finalidade de compelir a parte demandada a cumprir ou abster-se de praticar determinado ato.
A multa deve ser fixada em valor suficiente para constranger o réu ao cumprimento da ordem judicial, sendo também, de prudência, que o magistrado a limite no tempo, em observância ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, justamente porque não possui caráter punitivo ou indenizatório, mas tão somente coercitivo.
Se a obrigação de não fazer imposta pela decisão é de trato sucessivo em função dos descontos serem mensais, incidindo sobre cada folha de pagamento, deve a multa incidir de forma única a cada descumprimento judicial observado, ou seja, a cada folha de pagamento que se fizer incidir os referidos descontos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/03/2023 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 15:04
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402458-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Edina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Assim, concedo parcialmente a tutela recursal para determinar que a incidência da multa de R$ 100,00 seja uma única vez a cada descumprimento judicial observado.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada, no prazo de quinze dias, apresentar contraminuta e juntar os documentos que entender devidos.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau. -
28/02/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 11:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402458-92.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Edina Benites Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:55
Distribuído por prevenção
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24/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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