TJMS - 0803258-52.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Fica o exequente intimado do teor da certidão de f. 120, bem como de que deverá juntar aos autos, em 15 dias, o documento "CPF" de sua titularidade, para o proseguimento do feito. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:13
Emissão da Relação
-
15/07/2025 04:05
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 12:52
Emissão da Relação
-
30/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
22/04/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:00
Prazo em Curso
-
22/03/2025 06:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803258-52.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Henrique da Silva Santos - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:37
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 14:13
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 14:12
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 09:37
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803258-52.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique da Silva Santos - Intimação da parte autora acerca do trânsito em julgado da sentença de fls. 76-82. -
15/01/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 11:47
Emissão da Relação
-
14/01/2025 11:47
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 12:47
Manifestação do Ministério Público
-
12/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
25/10/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 13:16
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0803258-52.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique da Silva Santos - - Dispositivo - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar o Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da prolação desta sentença, em conformidade com o disposto na EC n. 113/2021.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Sem custas, nos termos do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. -
27/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:12
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:18
Registro de Sentença
-
13/09/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 04:34:56, 1ª Vara Cível.
-
20/02/2024 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
08/02/2024 07:02
Prazo em Curso
-
29/01/2024 10:46
Autos preparados para expedição
-
18/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
11/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 19:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 16:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/11/2023 16:41
Manifestação do Ministério Público
-
27/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 07:37
Emissão da Relação
-
27/11/2023 07:36
Prazo em Curso
-
27/10/2023 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 09:10
Outras Decisões
-
20/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/06/2023 15:24
Manifestação do Ministério Público
-
27/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/06/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:18
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 11:18
Emissão da Relação
-
03/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 13:40
Emissão da Relação
-
09/03/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:18
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:22
Informação do Sistema
-
03/08/2022 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802066-08.2022.8.12.0011
Zilda Tenorio da Silva
Sonia Nepomuceno de Arruda
Advogado: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 14:39
Processo nº 0804183-14.2023.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Elen Cristina Dias
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 12:05
Processo nº 0804183-14.2023.8.12.0018
Elen Cristina Dias
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 14:45
Processo nº 0802066-08.2022.8.12.0011
Zilda Tenorio da Silva
Nair Goncalves Dias Martins
Advogado: Osiel Ferreira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 17:30
Processo nº 0802066-08.2022.8.12.0011
Zilda Tenorio da Silva
Sonia Nepomuceno de Arruda
Advogado: Osiel Ferreira de Souza
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2025 12:30