TJMS - 0804183-14.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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28/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Município de Paranaíba, para manifestar-se sobre a petição retro, no que concerne a respeito da utilização da prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:01
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:33
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804183-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Cristina Dias -
Vistos.
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes de determinar a realização do exame pericial, considerando que há informação de que o executado elaborou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, concedo-lhe, o mesmo prazo acima, para apresentar o referido documento nos autos.
Ultimada a providência acima, tornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Emissão da Relação
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23/04/2025 23:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/02/2025 14:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/01/2025 07:03
Prazo em Curso
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02/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2024 09:58
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804183-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Cristina Dias - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:23
Emissão da Relação
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05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 13:18
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804183-14.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Cristina Dias - 1.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de condenar o Município de Paranaíba ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), em favor da parte autora, tendo por parâmetro o salário-mínimo vigente no país, com termo inicial em 04/08/2018, em razão da prescrição quinquenal, até 16/08/2021 (data de readatação), observados eventuais reflexos daí decorrentes. 2.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, bem como acrescidos de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ser paga.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3.
Face a sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3.779/09. 4.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. 5.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. 5.1 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:13
Emissão da Relação
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13/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:37
Registro de Sentença
-
13/09/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:52
Autos preparados para expedição
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09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 16:15
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 16:14
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:19
Despacho Saneador
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16/02/2024 07:15
Conclusos para decisão
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31/01/2024 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
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16/01/2024 09:46
Prazo em Curso
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07/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2023 18:20
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 18:16
Emissão da Relação
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10/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 17:52
Emissão da Relação
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:17
Expedição de Carta.
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12/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/08/2023 14:45
Redistribuição de Processo - Saída
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04/08/2023 17:08
Informação do Sistema
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04/08/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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