TJMS - 1402449-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 17:50
Baixa Definitiva
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17/07/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 09:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402449-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Simão Crhisto Sobrinho DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Município de Ivinhema EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/05/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 10:29
Recebidos os autos
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16/03/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402449-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Simão Crhisto Sobrinho DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Ivinhema Por isso, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Ivinhema, o fornecimento do medicamento Forxiga 10 mg, conforme prescrição médica, no prazo de 20 dias, sob pena de bloqueio de quantia suficiente para o tratamento de saúde da autora, mediante apresentação da receita a cada trimestre.
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
14/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2023 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402449-33.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Simão Crhisto Sobrinho DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Ivinhema Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:00
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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