TJMS - 1402450-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:50
Baixa Definitiva
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12/05/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402450-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: J.
A.
P.
N.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: E.
A.
A.
P.
Advogado: Alessandra Zanatta (OAB: 14278/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MINORAÇÃO – ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA DE IMEDIATO – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO REDUZIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O valor dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, o arbitramento deve atentar às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los (CC, art. 1.694, § 1º).
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou comprovado nos autos, mostrando-se correta a decisão agravada.
Em sede de cognição sumária, o agravante alimentante não demonstrou de imediato alteração em sua capacidade financeira a justificar e fundamentar a redução da obrigação alimentar liminarmente, sendo que a situação financeira do alimentando já era conhecida quando da realização de acordo firmado entre as partes, não tendo havido demonstração, igualmente, de que ela se alterou com o decorrer dos meses.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:34
INCONSISTENTE
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402450-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: J.
A.
P.
N.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: E.
A.
A.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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