TJMS - 0859706-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:57
Prazo em Curso
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05/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 79, sem recebimento. -
04/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 10:33
Emissão da Relação
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 08:37
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
07/08/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 09:16
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0859706-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Ricardo Zortea, Zortea Comércio de Pallets Ltda EPP (RZP COMERCIO) - Considerando que as partes executadas, foram citadas à fls. 34/35 , apesar de devidamente citada, não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line (fls. 44 ).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. 44/45, no CPF e CNPJ indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
22/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 13:33
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:02
Prazo em Curso
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15/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:08
Documento Digitalizado
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29/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 14:49
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
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04/12/2024 11:40
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0859706-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Intima-se a parte exequente para trazer aos autos a planilha discriminada e atualizada da dívida, no prazo de 15 dias. -
11/11/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/11/2024 14:25
Emissão da Relação
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22/10/2024 08:14
Informação do Sistema
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22/10/2024 08:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:48
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0859706-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring e Fomento Mercantil Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 36, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 18:01
Emissão da Relação
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
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01/07/2024 15:31
Prazo em Curso
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13/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 07:09
Prazo em Curso
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29/05/2024 14:18
Prazo em Curso
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29/05/2024 14:11
Expedição de Carta.
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29/05/2024 14:11
Expedição de Carta.
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29/05/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
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03/05/2024 15:33
Autos preparados para expedição
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19/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 13:04
Prazo em Curso
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12/03/2024 18:24
Prazo em Curso
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12/03/2024 18:22
Expedição de Carta.
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12/03/2024 18:22
Expedição de Carta.
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12/03/2024 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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15/01/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 18:00
Autos preparados para expedição
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12/01/2024 17:39
Emissão da Relação
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01/01/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2023 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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20/10/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/10/2023 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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