TJMS - 0801740-95.2024.8.12.0005
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/09/2025 18:53
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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25/08/2025 00:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/08/2025 Petição Nº 567712/2025 - EDcl
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22/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0567712 - EDcl no AREsp 2927732 - Publicação prevista para 25/08/2025
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20/08/2025 20:50
Embargos de Declaração de WILSON JOSE DE LIMA Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00567712 - EDcl no AREsp 2927732
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04/08/2025 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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04/08/2025 20:16
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/06/2025 e término em 01/08/2025, para ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A apresentar resposta à petição n. 567712/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls
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04/08/2025 20:16
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/06/2025 e término em 01/08/2025, para BANCO PAN S.A. apresentar resposta à petição n. 567712/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1622.
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04/08/2025 20:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/06/2025 e término em 01/08/2025, para BANCO DAYCOVAL S.A. apresentar resposta à petição n. 567712/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1622.
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04/08/2025 20:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/06/2025 e término em 01/08/2025, para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentar resposta à petição n. 567712/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1622.
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04/08/2025 20:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 26/06/2025 e término em 01/08/2025, para BANCO DO BRASIL SA apresentar resposta à petição n. 567712/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1622.
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28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 672589/2025
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28/07/2025 15:47
Protocolizada Petição 672589/2025 (PET - PETIÇÃO) em 28/07/2025
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27/06/2025 16:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 590900/2025
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27/06/2025 16:17
Protocolizada Petição 590900/2025 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 27/06/2025
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25/06/2025 01:13
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 25/06/2025 Petição Nº 567712/2025 -
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24/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 567712/2025. Publicação prevista para 25/06/2025)
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 567712/2025
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23/06/2025 14:52
Protocolizada Petição 567712/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/06/2025
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23/06/2025 00:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2025
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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17/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2025
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17/06/2025 16:10
Não conhecido o recurso de WILSON JOSE DE LIMA
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19/05/2025 14:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/05/2025 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2025 18:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801740-95.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilson José de Lima Advogado: Sidnei Pereira de Souza (OAB: 209198/MG) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG) Agravado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801740-95.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilson José de Lima Advogado: Sidnei Pereira de Souza (OAB: 209198/MG) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Agravado: Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG) Agravado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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