TJMS - 0801716-70.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça e independentemente do recolhimento de custas, junto ao objeto do contrato pactuado pelas partes, qual seja: Lote 003, quadra 095 do Loteamento Residencial Cidade Jardim IV, no Município de Naviraí/MS, com o fim de verificar se no imóvel há edificações, devendo ainda serem juntadas fotografias do bem aos autos. -
02/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:17
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 08:16
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:55
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 17:07
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2025 04:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 14:57
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:49
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:12
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:40
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
01/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Borges Mendes (OAB 109668/RS), Guilherme Lourenço Lopes Bellio (OAB 111240/RS), Luizy Andrade Darcy (OAB 238693/RJ) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Cumpra-se o comando de f. 83 e intime-se a parte demandada da decisão proferida no agravo.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/05/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
08/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:14
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 13:48
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 05:30:00, 1ª Vara.
-
04/04/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Borges Mendes (OAB 109668/RS), Guilherme Lourenço Lopes Bellio (OAB 111240/RS), Luizy Andrade Darcy (OAB 238693/RJ) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Paute-se nova data para a audiência de conciliação.
Cite-se/intime-se a demandada.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Amambai, data da assinatura digital. -
01/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:37
Emissão da Relação
-
25/02/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 18:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
09/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
20/01/2025 13:44
Prazo em Curso
-
16/01/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Borges Mendes (OAB 109668/RS) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Ciente da interposição do agravo.
No mais, não vislumbro possibilidade de retratação.
Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo de instrumento.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
08/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 17:49
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:20
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:56
Informação do Sistema
-
30/11/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Borges Mendes (OAB 109668/RS) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/02/2025 Hora 18:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
27/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:15
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 06:00:00, 1ª Vara.
-
21/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Borges Mendes (OAB 109668/RS) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Diante disso, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. -
20/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 13:03
Emissão da Relação
-
12/11/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:08
Proferida decisão interlocutória
-
11/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:22
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Borges Mendes (OAB 109668/RS) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Intime-se o demandante para que comprove a relação jurídica existente com a demandada, mediante a juntada do contrato de compra e venda do imóvel questionado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
16/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:04
Emissão da Relação
-
11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:42
Prazo em Curso
-
02/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Cunha da Silva (OAB 119282/RS) Processo 0801716-70.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giovani da Silva Anjos - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - O art. 5.°, inc.
LXXIV, da CF estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 17:24
Emissão da Relação
-
19/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:01
Informação do Sistema
-
18/09/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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