TJMS - 0804134-66.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804134-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Solange da Silva - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de fevereiro/2021 a dezembro/2023, condenando a parte requerida ao pagamento verba ao (a) requerente, do período imprescrito.
B) Condenar o requerido a apresentar a totalidade dos contracheques do período de fevereiro/2021 a dezembro/2023.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:31
Homologada a Transação
-
17/03/2025 08:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804134-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Solange da Silva - Cumpra-se o despacho inicial.
Com a contestação, à parte autora para manifestação. -
11/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804134-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Solange da Silva - Intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que eventualmente pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
12/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804134-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Solange da Silva - Vistos em despacho.
Tendo em vista que o documento de f. 10 encontra-se ilegível, intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência legível nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Findo o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Atendida a emenda, independentemente de nova conclusão, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, § 3º, e art. 246, ambos do Código de Processo Civil.Descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 334, § 4.º, inc.
II, do CPC e Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se o necessário. -
01/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800249-20.2024.8.12.0016
Edson Fernandes Rocha
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Alexandra Santos Frangiotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 11:25
Processo nº 0801453-02.2024.8.12.0016
Janete da Silva Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juliana Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 13:26
Processo nº 0819056-75.2020.8.12.0001
Yutaca Kudo
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Jorge Jabra Valdez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 13:26
Processo nº 0802456-25.2024.8.12.0005
Jair Lima dos Santos
Marcelo Uehara e Outros (Fazenda U-6)
Advogado: Luiz Eduardo de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 16:20
Processo nº 0801148-48.2024.8.12.0006
Jurandi Vitorio da Silva
Alvanei Antonio Pereira da Silva
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 10:35