TJMS - 0802456-25.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:04
Cancelada a Distribuição
-
04/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:13
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS) Processo 0802456-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Lima dos Santos - Vistos, etc.
Fls. 29/36: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada.
Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho, in totum, a decisão proferida nos autos, à fl. 26.
Cumpra-se, no que couber, a decisão supramencionada. Às providências e intimações necessárias. -
23/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 07:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:35
Decisão ou Despacho
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07/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:51
Decisão de Cancelamento da distribuição
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04/11/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 01:09
Decorrido prazo de parte
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03/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Arruda (OAB 7431/MS) Processo 0802456-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Lima dos Santos - Fica a parte autora intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul -
30/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:19
Decorrido prazo de parte
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02/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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