TJMS - 0801224-75.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2024.
-
27/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0801224-75.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Luiz Larsom - Réu: Banco Crefisa S.a. - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias. -
25/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Apelação
-
29/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0801224-75.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Luiz Larsom - Réu: Banco Crefisa S.a. - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração da parte requerida e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 142-144.
Intimem-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digita -
28/10/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0801224-75.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Luiz Larsom - Réu: Banco Crefisa S.a. - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
09/10/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0801224-75.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Luiz Larsom - Réu: Banco Crefisa S.a. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital -
01/10/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 10:20
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:39
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 10:15:00, 2ª Vara Cível.
-
09/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:19
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800592-50.2023.8.12.0016
Ademir Pereira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Antonio Soares Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/04/2023 12:55
Processo nº 0854459-66.2024.8.12.0001
Elza Veiga Alaminos
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Lucimari Andrade de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 18:50
Processo nº 0804246-35.2024.8.12.0008
Dora Fernandes Pinho
Jose Carlos Adorno
Advogado: Ronaldo Faro Cavalcanti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 14:35
Processo nº 0900474-82.2023.8.12.0016
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Diego Andrade Eleuterio
Advogado: Pricila R. G. de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 14:48
Processo nº 0800539-74.2024.8.12.0003
Liliane Cristaldo Benites
B. C. Medina
Advogado: Vandrei Nogueira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 18:05