TJMS - 0800404-60.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 15:22
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
28/07/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 13:33
Juntada de NULL
-
18/07/2025 17:47
Prazo em Curso
-
17/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2025 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 17:37
Emissão da Relação
-
26/06/2025 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0800404-60.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Defiro o pedido de pág. 106.
Proceda à consulta de eventuais veículos de propriedade da parte executada via Renajud, conforme pleiteado. 2.
Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de consulta ao Infojud. -
23/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:31
Juntada de Informações
-
05/05/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0800404-60.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Após, intime-se a parte exequente para exibir cálculo atualizado do débito, deduzido o valor levantado, e indicar outros bens à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se no aguardo de impulsionamento profícuo.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 11:10
Emissão da Relação
-
28/11/2024 11:07
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 11:07
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 11:07
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:40
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 16:13
Informação do Sistema
-
08/10/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:57
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0800404-60.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Após efetivado o bloqueio parcial do valor indicado pela parte credora, por meio do sistema BacenJud (fl. 68/73), a parte devedora foi intimada acerca da indisponibilidade do numerário, porém nada manifestou (fl. 81).
Não obstante o prazo para impugnação à penhora seja de 15 dias, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, na hipótese, por se tratar de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, aplica-se a regra específica contida nos arts. 847 a 853 do CPC, que prevê o prazo de cinco dias para que o executado comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Sendo assim, ante a ausência de manifestação do executado, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência da quantia indisponível para a subconta vinculada aos autos, dispensada a lavratura de termo. 2.
Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos (art. 915, do CPC) ou se existem embargos pendentes de julgamento. 3.
Constatado que o valor encontra-se na conta judicial, ausente embargos pendentes de julgamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme pleiteado em pág. 84/85. 4.
Após, intime-se a parte exequente para exibir cálculo atualizado do débito, deduzido o valor levantado, e indicar outros bens à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se no aguardo de impulsionamento profícuo.
Intimem-se. -
27/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 15:39
Emissão da Relação
-
09/09/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 11:04
Despacho Saneador
-
27/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:44
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 17:49
Emissão da Relação
-
16/05/2024 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 10:43
Prazo em Curso
-
29/03/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
29/03/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 15:04
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2024 14:21
Emissão da Relação
-
18/03/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 18:02
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:52
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 13:45
Emissão da Relação
-
29/08/2023 18:03
Juntada de NULL
-
29/08/2023 18:03
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 15:14
Prazo em Curso
-
16/08/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2023 15:29
Emissão da Relação
-
09/08/2023 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2023 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2023 17:57
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 17:54
Emissão da Relação
-
13/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:45
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 18:08
Emissão da Relação
-
28/06/2023 17:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2023.
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:19
Prazo em Curso
-
13/04/2023 22:40
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 22:33
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 19:01
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 18:57
Emissão da Relação
-
10/04/2023 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2023 11:54
Recebida petição inicial
-
04/04/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 21:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2023 15:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2023 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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