TJMS - 0801902-70.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801902-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Elio dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO DE VIDA EM GRUPO) - DEVER DA ESTIPULANTE INFORMAR AO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITO - DOENÇA OCUPACIONAL - HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COBERTURA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apesar da autora apresentar lesões parciais e permanentes, o que foi apontado pela prova técnica, tal risco encontra-se excluído das coberturas contratadas, sendo o laudo pericial conclusivo no sentido de tratar-se de doenças decorrentes da atividade profissional, de origem não acidentária. 2.
O contrato de seguro deve ser interpretado de forma restrita, assegurando apenas os riscos nele predeterminados, não sendo possível ampliar a cobertura com base na Lei 8.213/91, regente das relações jurídicas no âmbito da previdência social, a qual equipara doença laboral a acidente de trabalho. 3.
Portanto, há de se julgar improcedente o pedido, por ausência de cobertura para a invalidez apontada.
Aliás, o STJ firmou entendimento de que as doenças relacionadas ao trabalho, ou mesmo as degenerativas dela decorrentes, não são cobertas pela modalidade de seguro IPA (Invalidez por Acidente Pessoal). 4.
Do mesmo modo, não há se falar em pagamento de cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD), visto que não comprovada a perda de sua existência independente, condição indispensável para o pagamento da cobertura pleiteada. (Tema 1068/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:48
Não-Provimento
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13/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801902-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Elio dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:00
Inclusão em pauta
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03/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801902-70.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Elio dos Santos Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:54
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:53
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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