TJMS - 0810459-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:55
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
27/08/2025 09:54
Juntada de Informações
-
18/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 12:41
Emissão da Relação
-
09/07/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:01
Manifestação do Ministério Público
-
24/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 08:53
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0810459-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Nunes da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seus patronos, para apresentar impugnação à contestação de fl. 37. -
29/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 08:08
Emissão da Relação
-
27/01/2025 17:35
Manifestação do Ministério Público
-
20/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/12/2024 16:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/12/2024 16:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
22/11/2024 08:01
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:05
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:02
Juntada de NULL
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 17:18
Prazo em Curso
-
29/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0810459-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Nunes da Silva - Acolho a emenda à inicial (fls. 16-17) e documentos (fls. 18-20).
Anotações necessárias.
Verifica-se pela narrativa apresentada pela parte autora que não é mais possível a permanência da interditada sob os cuidados de sua curadora, uma vez que a relação estabelecida entre as partes tem sido conflituosa em razão de desentendimentos constantes, em razão da idade avançada da atual curadora.
Assim, com fundamento no artigo 762 do Código de Processo Civil, suspendo a curadora, Zenir Coelho da Silva, de seu encargo.
E, nomeio interinamente, como curador do interditada, o requerente, Marcos Nunes da Silva.
Portanto, após todas as considerações: I.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II.
Lavre-se o termo de curatela e intime-se o curador para assina-lo em cartório no prazo de 05 dias.
III.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, na pessoa do curador para, caso queira, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia (CPC, artigo 761, parágrafo único).
Em razão do interesse de incapaz, nomeio curador especial para que represente a parte requerida (CPC, artigo 72, I).
Abra-se vista à Defensoria Pública Estadual para que se manifeste.
IV.
Intime-se a parte autora, caso seja apresentada a contestação, para impugnação no prazo de 05 dias.
V.
Com a manifestação das partes ou decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público Estadual.
Após o cumprimento de todas as determinações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/10/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 13:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 13:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:31
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:29
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 09:06
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 16:35
Tutela Provisória
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04/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Horácio Nunes (OAB 24683/MS) Processo 0810459-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Nunes da Silva - Despacho de fl. 14: "I.
Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), juntando cópia da sentença e certidão de transitou em julgado que nomeou a atual curadora da interditada, sobretudo, para fundamentar o pedido de tutela de urgência que o autor pretende.
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III.
Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial"." -
02/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:51
Emissão da Relação
-
01/10/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/09/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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