TJMS - 0852026-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS) Processo 0852026-89.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Jennifer Pino Aquino - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da autora para impugnar a contestação -
20/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS) Processo 0852026-89.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Jennifer Pino Aquino - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Defiro o depósito do valor indicado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a realização do depósito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 542, I e parágrafo único, do CPC).
Comprovado o depósito judicial, cite-se a parte ré para levantá-lo ou oferecer contestação no prazo legal. -
27/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 11:58
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS) Processo 0852026-89.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Jennifer Pino Aquino - 1 - Da Incompetência deste Juízo O art. 55, caput, §1º e §3º, Código de Processo Civil prevê o seguinte: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
No caso em tela, constata-se que tanto o presente feito como o processo n. 0835162-73.2024.8.12.0001, em trâmite junto à 15ª Vara Cível desta Comarca, tratam do instrumento particular de compra e venda de imóvel urbano com pacto adjeto de alienação fiduciária celebrado entre Jennifer Pino Aquino e EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda., em novembro de 2019, concernente ao Lote n. 13, Quadra 05, Loteamento Bela Lacuna, Matrícula n. 114995.
Ressalta-se, nesse sentido, o evidente risco de serem proferidas decisões conflitantes caso as demandas sejam decididas separadamente, eis que naqueles autos, a EMAIS Urbanismo pretende a rescisão contratual e, nestes, a autora visa a consignação em pagamento das parcelas em atraso para o reestabelecimento das obrigações firmadas no instrumento contratual.
Ou seja, verifica-se evidente questão de prejudicialidade entre ambas as demandas, sendo certo que este processo deveria ter sido distribuído por dependência àquele (que foi o primeiro a ser ajuizado - 14/06/2024), vinculado ao juízo da 15ª Vara Cível Residual.
Acerca da distribuição por dependência, verifica-se o disposto no art. 286 do CPC, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos doart. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Com efeito, a distribuição por dependência consiste em uma medida adotada pelo legislador, com base no princípio do juiz natural, para promover a reunião de processos alcançados pela conexão ou continência, ou pela possibilidade de prolação de decisões conflitantes, de modo a preservar a segurança jurídica e coibir a má-fé processual.
Por tais fatos, deve a presente demanda ser encaminhada ao juízo prevento, que recebeu a primeira demanda conexa, no caso, o juízo da 15ª Vara Cível Residual.
Ante o exposto, sem delongas, reconheço de ofício a prejudicialidade entre as duas demandas, devendo o presente feito ser redistribuído ao juízo da 15ª Vara Cível Residual, para fins de tramitar em conjunto com os autos n. 0835162-73.2024.8.12.0001, o que faço com fulcro no art. 55 do CPC.
Redistribua-se com as homenagens deste juízo. -
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:09
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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