TJMS - 0809521-80.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), André Frutuoso de Paula (OAB 29250/PE) Processo 0809521-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correia da Silva - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Sentença de fls.284/285: Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO eventual medida liminar concedida nestes autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), André Frutuoso de Paula (OAB 29250/PE) Processo 0809521-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correia da Silva - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para manifestar quanto ao teor do pedido de desistência de f. 280, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
13/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS), André Frutuoso de Paula (OAB 29250/PE) Processo 0809521-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correia da Silva - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Decisão de fls.277:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:40
de Conciliação
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Frutuoso de Paula (OAB 29250/PE) Processo 0809521-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correia da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração opostos por Rogerio Correia da Silva.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:47
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Frutuoso de Paula (OAB 29250/PE) Processo 0809521-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correia da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, apenas para determinar que a parte ré traga aos autos o contrato de finaciamento indicado à exordial, ficando INDEFERIDOS os demais requerimentos de antecipação de tutela.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos de f. 64-98, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao autor.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte para comparecer na Audiência designada data: 21/02/2025, hora: 15:20. -
06/11/2024 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 14:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:10
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Frutuoso de Paula (OAB 29250/PE) Processo 0809521-80.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Correia da Silva - Despacho de fls.61:
Vistos.
Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com o valor total da causa.
No mesmo prazo, Intime-se o autor para cumprimento do despacho retro em sua integralidade, para que faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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