TJMS - 0849923-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, revogo o benefício da justiça gratuita concedido e determino a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas processual, em 15 (dez) dias, pena de cancelamento da distribuição.
Caso requerido, defiro, desde já, defiro o parcelamento das custas processuais (taxa judiciária), em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
O não pagamento de qualquer parcela ocasionará a extinção do feito sem resolução do mérito e consequente condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais (CNCGJ, art. 114; STJ, REsp 2.053.571 e REsp 1.842.356/MT).
Comprovado o pagamento da 1ª parcela, conclusos em medidas urgentes para análise do requerimento liminar.
Não realizado o pagamento de qualquer parcela no prazo e não apresentada manifestação, conclusos os autos para fins de extinção. -
17/06/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0849923-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Arlete Otano Peixoto - Acerca de impugnação ao benefício da gratuidade concedida, a fim de evitar futura arguição de nulidade por decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos extratos bancários referente aos últimos três meses, faturas de cartão de crédito, comprovantes de receitas e despesas, e declaração de imposto de renda, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos para decisão. -
14/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0849923-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Arlete Otano Peixoto - Réu: Banco do Brasil S/A - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. -
19/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 16:03
de Conciliação
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Ruy Otaño da Rosa (OAB 3868/MS) Processo 0849923-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Arlete Otano Peixoto - 1- Tendo em vista que a parte autora é idosa, conforme documentos de f. 08, defiro-lhe o benefício da tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Anote-se. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 10, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 10:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 13:01
de Instrução e Julgamento
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06/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:20
Decisão ou Despacho
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29/08/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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