TJMS - 0810359-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Réu: Sudaclube de Serviços, Banco Bradesco S/A - SENTENÇA (f. 301-303): "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração propostos por Sudaclube de Serviços.
Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo." -
23/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Réu: Sudaclube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada manifestar quanto juntada dos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Réu: Sudaclube de Serviços, Banco Bradesco S/A - SENTENÇA (f. 234-249): "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Maria Alencar Pinheiro, em face de Sudamérica Clube de Serviços e Seguros e Banco Bradesco S/A para, com base nos artigos 927 do Código Civil, 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Maria Alencar Pinheiro e a parte ré Sudamérica Clube de Serviços e Seguros e Banco Bradesco S/A; b) condenar a parte ré Sudamérica Clube de Serviços e Seguros e Banco Bradesco S/A, a pagar, solidariamente, à parte autora Maria Alencar Pinheiro a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir da publicação da presente decisão, até seu integral adimplemento. c) condenar a parte requerida Sudamérica Clube de Serviços e Seguros e Banco Bradesco S/A a restituir à parte autora Maria Alencar Pinheiro, de forma simples, o valor descontado de sua conta bancária, a título de "Pagto Elétron Cobrança Sudamerica Clube de Serviços", corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data do desconto e acrescido de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. " -
26/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:39
Com Resolução do Mérito
-
24/03/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Réu: Sudaclube de Serviços, Banco Bradesco S/A - intimação das partes do despacho de fl. 228:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Intimação do Autor para, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO juntada nestes autos. -
17/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 16:07
de Conciliação
-
12/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 19:32
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 12:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 12:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 12:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudaclube de Serviços - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 13/12/2024, às 15h20, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847, -
11/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:48
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0810359-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Alencar Pinheiro - Intimação da parte autora do despacho de fl. 60/61: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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