TJMS - 0802047-31.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Feitosa de Oliveira (OAB 19417/MS), Dayana Andrade da Silva (OAB 44177/DF) Processo 0802047-31.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hevandro de Souza Albuquerque, Rosa Edite Feitosa Albuquerque - Réu: Sonda Infovia Digital do Estado de Ms Serviços de Transporte de Dados Spe S.a - Hevandro de Souza Albuquerque, Rosa Edite Feitosa Albuquerque e Infotec Solucoes Ltda e Sonda Infovia Digital do Estado de Ms Serviços de Transporte de Dados Spe S.a, qualificados, formularam pedido de homologação de acordo, para que surta os efeitos legais.
Não há óbice para o deferimento do pedido, já que as partes são maiores, capazes e encontram-se regularmente representadas.
Além disso, a avença versa sobre direitos disponíveis.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
01/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:02
Homologada a Transação
-
29/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Feitosa de Oliveira (OAB 19417/MS) Processo 0802047-31.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hevandro de Souza Albuquerque, Rosa Edite Feitosa Albuquerque - Réu: Infotec Solucoes Ltda, Sonda Infovia Digital do Estado de Ms Serviços de Transporte de Dados Spe S.a - 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 26/11/2024 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ///// A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
30/09/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
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30/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:39
Expedição de Carta.
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30/09/2024 18:39
Expedição de Carta.
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30/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:19
Recebidos os autos.
-
25/09/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/09/2024 18:19
Recebidos os autos.
-
25/09/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:25
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:25
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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