TJMS - 0800916-12.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 18:15
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan José Borges Junior (OAB 13987A/MS) Processo 0800916-12.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicodemos Francisco Reis - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não incidindo no presente caso qualquer das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, e tendo uma das partes declinado as provas com as quais pretende solucionar a lide, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 e seguintes da lei processual civil.
DELIMITO como questão de fato e de direito sobre a qual recairá a atividade probatória o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º, da lei federal 8.213, de 1991.
DEFIRO a produção de prova testemunhal, pois pertinente e útil ao correto deslinde da controvérsia.
O ônus da prova é distribuído in casu de acordo com o estabelecido no caput do artigo 373 da lei processual.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento.
Rol de testemunhas já apresentado à fl. 82.
As testemunhas, impende registrar, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Registro, ademais, que, de ofício, DETERMINO o depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.***Instrução e Julgamento Data: 17/06/2025 Hora 13:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
13/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:41
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:33
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 11:25
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2024 05:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan José Borges Junior (OAB 13987A/MS) Processo 0800916-12.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicodemos Francisco Reis - Vistos etc.
DIGAM as partes, em 10 (dez) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. Às providências e intimações necessárias. -
27/09/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 05:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 05:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 05:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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