TJMS - 0806450-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 08:08
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806450-70.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, recolher MAIS UMA diligência do Oficial de Justiça. -
13/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806450-70.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - VISTOS, etc.
Indefiro o pedido retro de pesquisa de endereço, porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à localização da parte demandada e/ou do bem alienado fiduciariamente.
Aliás, tais informações poderão ser obtidas diretamente pelo(a) Autor(a), mediante consulta junto aos cartórios extrajudiciais (CRI, etc) e outros órgãos públicos (DETRAN, IAGRO, SERASA, ACED, JUCEMS, etc), bem como na internet, pesquisando nos sites dos tribunais pátrios (TJMS, STJ, etc) e/ou consultando o próprio SAJ, na tentativa de localizar outros processos nos quais, eventualmente, a(o) Ré(u) figure em quaisquer dos polos da(s) demanda(s).
Vale dizer que, in casu, o(a) Autor(a) nem mesmo comprovou que tenha empreendido e/ou especificou diligências que tenham sido por ele(a) desenvolvidas, sem sucesso, com o intento de localizar novos endereços para efetivação da citação, não se justificando, por ora, a adoção de medidas extremas que implicariam na quebra do sigilo da parte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA - NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - ADOÇÃO DE MEDIDA ATÍPICA - SUSPENSÃO DA CNH - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA EFETIVIDADE - PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - INCLUSÃO DO NOME DOS EXECUTADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 782, §§3° E 5°, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1406399-89.2019.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, J: 25/07/2019, P: 29/07/2019) Frise-se que, com o indeferimento em questão, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Cumpra-se, no mais, a determinação contida no penúltimo parágrafo do despacho anterior (fls. 49) e, só então, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:54
Outras Decisões
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21/10/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806450-70.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - VISTOS, etc.
Indefiro o requerimento retro (fls. 48) por manifesta ausência de amparo legal, mormente porque a suspensão requerida pressupõe lide instaurada e, in casu, nem mesmo foi efetivada, ainda, a citação e a consequente triangularização da relação processual.
Outrossim, aguarde-se por trinta (30) dias, findos os quais, sem que a instituição Autora tenha providenciado o regular andamento do feito, mediante a efetivação da liminar e da citação, intime-se-a, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seu(s) procurador(es), para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:20
Outras Decisões
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03/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806450-70.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
02/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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25/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 16:01
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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