TJMS - 0809174-18.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Nunes de Gois (OAB 17358/MS), IVANILDA PADUIM DE OLIVEIRA (OAB 17518/MS) Processo 0809174-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Alves dos Santos - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Intimação da parte embargada manifestar quanto juntada dos embargos no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Joyce Nunes de Gois (OAB 17358/MS), IVANILDA PADUIM DE OLIVEIRA (OAB 17518/MS) Processo 0809174-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Alves dos Santos - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 3º, inciso II da Lei 6.194/74, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por CARLOS ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS, em face de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, para condenar a parte Ré a pagar à parte autora indenização do Seguro Obrigatório DPVAT no valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Sobre o valor devido, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, conforme artigo 389 do CCB desde a data do acidente (25/08/2020, p. 13), e juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do artigo 406 do CCB, a partir da citação (08/03/2023, p. 42), nos termos da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do artigo 406 do Código Civil.
Sucumbente a Ré quanto ao pedido (condenatório), condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 8º do CPC, ante a simplicidade da demanda. Às providências necessárias ao recebimento das custas.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Em havendo manifestação da parte autora de concordância com o valor pago, fica desde já extinto o processo nos termos do art. 924, II do CPC, não havendo necessidade de conclusão dos autos para este fim.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença ou efetuado o pagamento na forma prevista acima, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Joyce Nunes de Gois (OAB 17358/MS), IVANILDA PADUIM DE OLIVEIRA (OAB 17518/MS) Processo 0809174-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alexandre Alves dos Santos - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre os esclarecimentos da perita de pp. 172/173. -
01/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 14:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 14:07
de Conciliação
-
17/11/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 13:22
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:01
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:06
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 09:08
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2022 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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