TJMS - 0809070-89.2023.8.12.0002
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 01:41
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0809070-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Izidório da Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos. -
20/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:53
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812197-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nathan Miguel de Oliveira Lira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 14995A/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo prova pericial atestando a ausência de incapacidade ou invalidez permanente, não faz jus a parte autora à indenização securitária pleiteada.
Não é o caso de suspensão do processo pelo prazo de um ano para realização de uma nova perícia para verificação da alegada invalidez permanente, pois a prova pericial apresentada não deixa dúvidas quanto à condição física do autor (ausência limitação da articulação do tornozelo esquerdo).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 13:10
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0809070-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Izidório da Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0809070-89.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Izidório da Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora para o pagamento de eventuais custas finais.
Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
26/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
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28/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:23
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:27
Declarada incompetência
-
03/06/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
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16/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 06:34
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2024 19:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:13
Transferência de Processo - Saída
-
02/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:33
de Conciliação
-
23/11/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:02
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 07:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 17:23
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:04
Decisão ou Despacho
-
02/10/2023 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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