TJMS - 0807553-20.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte exequente se almeja a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, ou a homologação da avença com a extinção da presente ação monitória ante a constituição de título executivo judicial (o que possibilitará prosseguimento como cumprimento de sentença em caso de inadimplemento), eis que ambos os pedidos são incompatíveis entre si.
Intime(m)-se. -
22/08/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes das informações de pp. 331-336. -
21/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:31
Juntada de NULL
-
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:39
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 17:20
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
01/07/2025 12:17
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 18:36
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 06:08
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:33
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:56
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 07:54
Prazo em Curso
-
09/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS) Processo 0807553-20.2021.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada mediante termo nos autos (fls. 296), para, querendo, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no artigo 847, caput do CPC. -
08/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 11:34
Emissão da Relação
-
07/04/2025 11:33
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:01
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
07/03/2025 09:04
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0807553-20.2021.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Messias Villa Mendonça - Exectdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Autos nº 0807553-20.2021.8.12.0002 Vistos etc., Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença que Marcus Faria Da Costa e Messias Villa Mendonça move(m) em face de Csa Construtora e Incorporadora Ltda, partes já qualificadas, cumprindo deliberar acerca do que segue.
A parte exequente requereu a penhora sobre os direitos dos imóveis constantes da escritura pública de pp. 284/287, bem como pugnou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para que fizesse o registro da escritura na matrícula dos imóveis, e o registro de penhora sobre elas.
I.
Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), cuja escritura pública de compra e venda restou devidamente apresentada, a penhora realizar-se-á mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), cabendo à(s) parte(s) exequente(s), sem prejuízo da imediata intimação da(s) parte(s) executada(s), providenciar a averbação da penhora no registro imobiliário, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do Código de Processo Civil).
Assim, lavre-se o termo de penhora sobre os direitos dos executados, constantes de escritura pública de compra e venda: “01 (uma) Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis, referente à aquisição dos imóveis matriculados sob os nº. 5.582, 23.606 e 14.519, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Caarapó – Distrito de Cristalina (MS), LIVRO Nº. 30 FOLHAS 040 – 041” ( pp. 284/287).
Da penhora intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC), constituindo-se, por este ato, ou seja, pela intimação da penhora, a(s) parte(s) executada(s) em fiel depositário(a-s) do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado (art. 842 do CPC), bem como todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 do CPC).
II.
Outrossim, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, determinando o registro da Escritura Pública lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Caarapó – Distrito de Cristalina (MS), LIVRO Nº. 30 FOLHAS 040 – 041”, junto às matriculas de nº.(s) 5.582, 23.606 e 14.519, e o registro de penhora sobre elas.
Pois bem.
Não se olvida que o artigo 139, inciso IV do CPC, trouxe inovação legislativa, cuja intenção foi valorizar o caráter imperativo das decisões judiciais.
Todavia, não deixou claro quais seriam tais medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, deixando tal decisão a ser sopesada pelo julgador conforme o caso em concreto.
Segundo Guilherme Rizzo Amaral: "O atual CPC veio a modificar tal estado de coisas, permitin-do também a utilização da técnica da tutela mandamental (na qual se incluem medidas indutivas e coercitivas) para assegu-rar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive quando relacio-nadas aos deveres de pagar quantia.
Permite-se, com isso, que o juiz, no caso concreto, e ponderando devidamente os va-lores da efetividade e da segurança, eleja os mecanismos mais adequados à realização prática do direito". (Amaral, Guilherme Rizzo Comentários às Alterações do Novo CPC São Paulo : RT, p. 222).
Considerando que o executado realizou escritura pública de compra e venda de três imóveis (matrículas: 5.582, 23.606 e 14.519) e que até o momento não a levou a registro, exsurgem indícios de que pretende evitar eventuais constrições sobre eles.
Assim, diante da necessidade de preservar o interesse da parte exequente, determino ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que proceda ao registro da escritura pública de compra e venda de pp. 284/287 na matrícula dos referidos imóveis, conforme dispõe o artigo 13, inciso I da Lei 6015/73, e o artigo 139, IV do Código de Processo Civil.
A presente decisão serve como suprimento da manifestação de vontade da adquirente/executada, a empresa CSA Construtora e Incorporadora Ltda., dos imóveis constantes da escritura pública de pp.. 284/287.
Registre-se, por fim, que as custas e emolumentos serão de responsabilidade da parte exequente.
A presente decisão valerá como ofício à ser expedido ao Cartório de Registro de Imóveis.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
28/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 12:51
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:32
Outras Decisões
-
15/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:28
Informação do Sistema
-
11/02/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
23/01/2025 13:29
Prazo em Curso
-
23/01/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 07:43
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0807553-20.2021.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Messias Villa Mendonça - Exectdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, e com fundamento nos documentos de pp. 222/255, defiro o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.440 do CRI local (p. 253/255).
Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca a fim de que proceda as anotações necessárias na matrícula do imóvel.
Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e documentos de pp. 222/255 e pp. 253/255.
Intime(m)-se -
18/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:54
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 07:50
Emissão da Relação
-
10/12/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 10:52
Outras Decisões
-
22/11/2024 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0807553-20.2021.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Marcus Faria Da Costa, Messias Villa Mendonça - Exectdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Acerca da manifestação de terceiros interessados (pp. 222/225), e documentos que a instruem, manifestem-se as partes, em cinco dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.
Daniela Vieira Tardin Juíza de Direito (assinado por certificação digital) -
30/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 17:35
Emissão da Relação
-
27/09/2024 09:05
Informação do Sistema
-
27/09/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
24/09/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:45
Prazo em Curso
-
04/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 10:00
Emissão da Relação
-
30/08/2024 18:34
Prazo em Curso
-
30/08/2024 18:11
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2024 17:15
Prazo em Curso
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:58
Emissão da Relação
-
06/05/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2024 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2024 11:40
Prazo em Curso
-
17/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
16/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 09:02
Emissão da Relação
-
18/12/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 13:49
Prazo em Curso
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 06:16
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2023 08:54
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:13
Prazo em Curso
-
18/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
15/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:56
Prazo em Curso
-
14/09/2023 10:56
Emissão da Relação
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 06:39
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:23
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 09:01
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 08:07
Prazo em Curso
-
22/06/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
21/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 16:50
Emissão da Relação
-
20/06/2023 16:49
Emissão da Relação
-
06/06/2023 15:09
Prazo em Curso
-
06/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:56
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2023 18:47
Autos preparados para expedição
-
19/04/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
23/03/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 17:10
Emissão da Relação
-
15/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
14/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 13:47
Emissão da Relação
-
16/01/2023 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/01/2023 14:59
Documento Digitalizado
-
09/01/2023 14:50
Documento Digitalizado
-
09/01/2023 14:50
Documento Digitalizado
-
16/12/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:48
Documento Digitalizado
-
23/11/2022 13:02
Autos preparados para expedição
-
23/11/2022 12:50
Documento Digitalizado
-
11/11/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 01:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2022 13:34
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:25
Prazo em Curso
-
07/07/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
06/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 15:49
Emissão da Relação
-
14/06/2022 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2022 14:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
-
19/05/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2022 09:24
Emissão da Relação
-
18/04/2022 18:48
Prazo em Curso
-
18/04/2022 18:48
Juntada de NULL
-
18/04/2022 18:47
Juntada de Mandado
-
03/03/2022 16:59
Prazo em Curso
-
03/03/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2022 17:50
Autos preparados para expedição
-
14/12/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 12:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2021 02:03
Publicado ato_publicado em 08/12/2021.
-
07/12/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2021 12:06
Autos preparados para expedição
-
06/12/2021 12:04
Emissão da Relação
-
03/12/2021 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/10/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2021 16:00
Prazo em Curso
-
24/09/2021 02:04
Publicado ato_publicado em 24/09/2021.
-
23/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2021 15:16
Emissão da Relação
-
21/09/2021 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 12:02
Prazo em Curso
-
24/08/2021 02:04
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
23/08/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2021 14:29
Emissão da Relação
-
03/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2021 11:24
Autos preparados para expedição
-
28/07/2021 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/07/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 12:33
Prazo em Curso
-
25/06/2021 02:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2021.
-
24/06/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2021 09:59
Emissão da Relação
-
22/06/2021 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 08:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/06/2021 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801844-72.2024.8.12.0010
Obiraci Gomes Faria
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Caio Dal Soto Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 10:05
Processo nº 0901479-50.2024.8.12.0002
Willian Fernandes do Nascimento
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Elizabet Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2025 10:25
Processo nº 0901479-50.2024.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Roger Fernandes Brito
Advogado: Elizabet Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 14:03
Processo nº 0000528-55.2024.8.12.0043
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Matheus Vinicius Galvao Fabiano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 17:12
Processo nº 0801838-65.2024.8.12.0010
Maria de Fatima Nascimento dos Santos
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Caio Dal Soto Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 14:05