TJMS - 0800857-39.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800857-39.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Rodrigues, Roberto Rodrigues, Roberto Rodrigues, Roberto Rodrigues Advogados Associados - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
17/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:40
Decorrido prazo de parte
-
25/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Marcos Fernando Galdiano Rodrigues (OAB 10891A/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Queren S.
Rodrigues (OAB 27839B/MS) Processo 0800857-39.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Rodrigues, Roberto Rodrigues, Roberto Rodrigues, Roberto Rodrigues Advogados Associados - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
04/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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