TJMS - 0809262-85.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - Intime-se a parte apelada Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 752-68, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 776-797, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - Despacho de fls.731: I) Liminarmente conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 715-7 e dou provimento para aclarar ponto da sentença quanto à tutela antecipada para fixar: "Confirmo a tutela de urgência concedida às f. 130-6."; II) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 718-21 por ausência de interesse recursal, pois a parte pretende rediscutir a posição adotada pelo juízo para decidir sobre sua responsabilidade, inclusive objeto da decisão interlocutória de f. 638-9.
Deste modo, eventual error in judicando quanto à responsabilidade desafia recurso à instância superior. -
15/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inteprosto às fls. 732-44, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - Intimação das partes para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar(em)-se acerca dos embargos de declaração da parte contrária às fls.715/717 e 718/719. -
24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
14/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da ilegitimidade de Alter Administradora de Benefícios S/A: Entende esta requerida que por ser apenas administradora/intermediadora de plano de saúde, não ter rede credenciada e não fornecer diretamente os serviços médicos e de saúde e não negou os tratamentos é parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Contudo, a relação em tela é de consumo e por ser prestadora de serviços (contratação e administração de plano de saúde) é responsável por eventuais danos causados ao consumidor e é responsável solidária pela má prestação dos serviços, a teor dos artigos 14 e 25, § 1º, do CDC.
Neste sentido julgado do e.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE QUALICORP - RECLAMA A ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PLANO DE SAÚDE SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADA - RECLAMA PELA MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO EM DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas." (Apelação nº 0803246-85.2015.8.12.0017, 4ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Amaury da Silva Kuklinski. j. 11.04.2018).
Igualmente assim decidiu o e.
TJDFT: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTENTE.
PLANO DE SAÚDE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2.
Caracteriza omissão a ausência de enfrentamento da tese de ilegitimidade passiva arguida pela parte. 3.
A administradora de benefícios, que desenvolve atividade de contratação de plano coletivo, por figurar na relação como intermediária entre o beneficiário e o plano de saúde e integrar a cadeia de fornecimento do produto/serviço nos termos dos artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, possui responsabilidade solidária. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e providos." (Processo nº 20.***.***/2206-08 (1102190), 3ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
Maria de Lourdes Abreu. j. 06.06.2018, DJe 15.06.2018).
Como Alter Administradora de Benefícios S/A participou do negócio entre as partes, ainda que como intermediadora, pelo CDC é responsável por qualquer falha na prestação de serviços ou danos.
Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita: Alter Administradora de Benefícios S/A e Hapvida Assistência Médica S/A não colacionaram nenhuma prova concreta que a autora não pode ser beneficiada pela assistência judiciária gratuita.
No caso Matilde Volpato Maciel declarou ser hipossuficiente economicamente (f. 33), é aposentada, com ganho de R$ 1.412,00 mensais (f. 36), deste modo, crível que não tem condições de arcar com as despesas processuais.
Por tais razões, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Cobertura contratual; 2) Limites da apólice do plano de saúde; 3) Responsabilidade solidária das requeridas; 4) Ausência de ato ilícito e de negativa do plano de saúde; 5) Possibilidade de fazer o procedimento cirúrgico em outra comarca; 6) Reembolso e risco de desequilíbrio econômico-financeiro; 7) Danos morais e seu quantum; IV) O ônus da prova é das requeridas por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, principalmente em caso de perícia dadas as condições econômicas da consumidora; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
07/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/01/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 17:01
de Conciliação
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - I) Considerando o equívoco quanto ao local da audiência e este juízo ter verificado o erro pessoalmente, redesigne-se nova audiência de conciliação, o mais breve possível.**** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 18/12/2024 Hora 17:00.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:29
de Conciliação
-
13/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda, Hapvida Assistência Médica S/A - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração de f. 142-6 por ausência de interesse recursal, certo que a parte requerida pretende rediscutir a matéria analisada na decisão de f. 130-6, por inconformismo com a solução adotada, pois não há obscuridade, contradição ou omissão.
Logo, a insurgência da parte desafia recurso à superior instância por eventual error in judicando. -
29/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0809262-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Matilde Volpato Maciel - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A, Alter Administradora de Benefícios Privados de Assistência À Saúde Coletivos Ltda - Diante do exposto, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência requerida por Matilde Volpato Maciel em desfavor de Hapvida Assistência Médica S/A e Alter Administradora de Benefícios e Seguros S/A para determinar a cobertura/custeio integral do procedimento cirúrgico (artroplastia reversa gleno umeral) a ser feito em Dourados-MS, por médico ortopedista especialista em ombro e cotovelo, credenciado ou contratado para tanto pelas rés, com pagamento também das despesas hospitalares e retorno ao médico durante o pós-operatório, dentro do prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 2.500,00, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Intime-se a parte requerida sobre o deferimento da tutela e da sugestão da requerente do médico especialista (f. 116-7).
Citem-se as rés para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, as requeridas poderão apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.
Anote-se no SAJ o valor da causa indicado às f. 116.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/11/2024 Hora 14:50 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
30/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 23:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 23:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:31
Tutela Provisória
-
24/09/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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