TJMS - 0803809-06.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Daniela Bottega (OAB 88298/PR), Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0803809-06.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete de Melo Nantes - Defiro fl. 33.
RETIFICO o erro material a sentença de fl. 31 com relação ao período de união estável das partes: Desta forma, fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre as partes de 03 de março de 2017 até 11 de julho de 2024.
No mais, mantenho intacta a sentença de fl. 33.
Intimem-se. Às providências. -
06/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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02/10/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Daniela Bottega (OAB 88298/PR), Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0803809-06.2024.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete de Melo Nantes - Acolho a emenda à inicial (fls. 19-22 e fls. 29-30).
Anotações necessárias.
Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes J. de M.
N. e P.
S. da S.
C. (fls. 1-6).
Fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre as partes de 03 de março de 2017 até 11 de julho de 2017.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de sentença, se for o caso.
Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se. -
01/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:52
Homologada a Transação
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05/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:59
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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