TJMS - 0844476-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2025 18:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2025 17:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
18/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:16
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2025 19:25
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
25/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
11/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS) Processo 0844476-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David da Silva e Souza - 2.
No caso em tela, a parte autora pretende a concessão do direito de realizar a segunda chamada de prova, no curso de oficiais da PMMS. 3.
No entanto, deu à causa o valor aleatório de R$ 1.000,00 (mil reais), o que não reflete o benefício econômico almejado. 4.
No caso presente, por tratar-se de prestação por prazo indeterminado, o valor da causa deve corresponder à soma de uma prestação anual da remuneração pleiteada, nos termos do art. 292, § 2º do CPC. 5.
Diante do exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de atribuir corretamente valor à causa, conforme acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá a parte complementar a taxa judiciária. -
10/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:29
Emissão da Relação
-
15/05/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS) Processo 0844476-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David da Silva e Souza - 1.
Trata-se de processo remetido para esta Vara, por conta de decisão do Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, que declinou da da competência, baseado na alteração da Resolução 221/1994, levada a efeito pelo Provimento 680/240, que excluiu dos Juizados Especiais a competência para análise de ações que tenham por objeto concursos públicos. 2.
Em atenção ao princípio da vedação de decisão surpresa (artigos 9º e 10º do CPC), necessária a intimação dos envolvidos para que se manifestem: 2.1 Acerca da competência deste Juízo; 2.2 Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 2.3 Se houver interesse no prosseguimento, deverá recolher a taxa judiciária (art. 82 do CPC), ou então formular pedido de gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que, nesta hipótese, a parte deverá comprovar, com a juntada de documentos, a necessidade do benefício. 3.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. -
02/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 14:31
Emissão da Relação
-
07/03/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/02/2025 13:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/02/2025 13:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2025 13:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:34
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 10:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0844476-77.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: David da Silva e Souza - Despacho/decisão:
Vistos.
Esta Juíza Leiga converte o julgamento em diligência.
Para os fins de impedir alegações futuras de nulidade, para as partes processuais (autor e réu) se manifestarem sobre o julgamento antecipado da Lide Judicial, prazo processual de 10 (dez) dias.
Após, nova conclusão dos Autos Judiciais para o Proejto de Sentença. -
18/09/2024 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 20:20
Emissão da Relação
-
18/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:40
Outras Decisões
-
18/09/2024 14:10
Expedição de NULL.
-
26/07/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 12:59
Prazo em Curso
-
18/04/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 15:35
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:14
Prazo em Curso
-
01/04/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
27/03/2024 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 14:04
Emissão da Relação
-
25/03/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:29
Informação do Sistema
-
11/03/2024 15:23
Prazo em Curso
-
11/03/2024 15:15
Juntada de NULL
-
11/03/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 13:23
Prazo em Curso
-
27/02/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 18:19
Deferimento
-
22/02/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/12/2023 12:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/12/2023 12:24
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
30/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2023 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2023 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
-
06/11/2023 10:09
Prazo em Curso
-
01/11/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 13:06
Emissão da Relação
-
30/10/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 15:02
Declarada incompetência
-
09/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/08/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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