TJMS - 0800630-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Rodolfo Werner - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Rodolfo Werner - Dec. de fls. 208: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Rodolfo Werner - Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Rodolfo Werner, nos autos dos presentes embargos à monitória proposta por Rodolfo Werner, constituindo o título executivo judicial.
Incide sobre o valor primitivo da dívida, juros e correção monetária nos moldes fixados no contrato.
Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa do pedido monitório devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data de distribuição da demanda (24/01/2024), conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Prossiga-se com a execução, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito.Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositário ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0800630-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Rodolfo Werner - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
30/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 12:30
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
22/04/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:22
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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