TJMS - 0810398-20.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810398-20.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Gladir Olidio Faustino Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - COBRANÇA DE QUANTIA INFÍMA - MERO ABORRECIMENTO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese não se vislumbra abalo moral, especialmente em razão do ínfimo valor do desconto realizado pela requerida, insuficiente para caracterizar dano extrapatrimonial indenizável, já que o bom nome do autor não foi exposto ao ridículo.
Sobre a indenização pelos danos materiais o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, conforme a Súm. 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:52
Não-Provimento
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03/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810398-20.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gladir Olidio Faustino Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:03
Inclusão em pauta
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28/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810398-20.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Gladir Olidio Faustino Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 11:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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