TJMS - 0818512-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 17:34
Decorrido prazo de parte
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15/03/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818512-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cicera Donizeth Martins Pereira - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818512-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cicera Donizeth Martins Pereira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por CICERA DONIZETH MARTINS PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial, até a regularização pelo réu.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:34
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818512-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cicera Donizeth Martins Pereira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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