TJMS - 0818509-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos para destino.
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26/03/2025 07:03
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 03:14
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818509-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Aparecida Nogueira Lopes - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
12/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818509-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Aparecida Nogueira Lopes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por CLAUDIA APARECIDA NOGUEIRA LOPES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial, até a regularização pelo réu.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:33
Homologada a Transação
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09/12/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818509-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Aparecida Nogueira Lopes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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